AVISO AO CONSUMIDOR
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio, e de acordo com a sua área de residência, o consumidor pode recorrer à PLATAFORMA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ONLINE disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr Ou, em alternativa, às entidades nacionais de resolução de litígios de consumo, disponíveis em: http://www.consumidor.pt/